Seja aprovado: Como a Taxonomia de Bloom te ensina a aprender?
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A Taxonomia de Bloom, desenvolvida por Benjamin Bloom e posteriormente revisada, é uma estrutura hierárquica que classifica diferentes níveis de pensamento e objetivos de aprendizagem, progredindo do mais simples ao mais complexo.
Essa hierarquia compreende as seguintes etapas: Lembrar (recordar informações), Compreender (explicar ideias), Aplicar (usar o conhecimento em novas situações), Analisar (dividir informações em partes para explorar relações), Avaliar (fazer julgamentos e justificar decisões) e Criar (gerar novas ideias ou produtos). Para quem se prepara para concursos públicos, compreender e aplicar essa taxonomia é uma ferramenta poderosa, pois transcende a mera memorização, incentivando um estudo mais profundo e estratégico.
Ao reconhecer que as bancas examinadoras elaboram questões que exigem não apenas o nível mais básico, mas também os níveis subsequentes da taxonomia, o concurseiro pode direcionar seus estudos de forma muito mais eficaz. Utilizar a Taxonomia de Bloom permite, portanto, uma preparação mais completa, capacitando o candidato a enfrentar com mais segurança a diversidade de abordagens e a profundidade das questões de prova, como veremos a seguir aplicado ao estudo do crucial Artigo 5º da Constituição Federal.
1. Lembrar (Memorizar a "Letra da Lei")
Foco do Concurseiro: Reter o texto literal dos incisos mais cobrados, prazos, exceções expressas e vedações.
Questão de Prova (Exemplo): "Conforme o Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o _______, por determinação _______. (Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas)."
dia / judicial
dia ou noite / judicial
dia / policial
dia ou noite / policial
Gabarito: (A) dia / judicial
Justificativa: O Art. 5º, XI, da CF, estabelece: "...ou, durante o dia, por determinação judicial;". É a literalidade do texto constitucional.
2. Compreender (Entender o Significado e o Alcance)
Foco do Concurseiro: Não apenas memorizar, mas entender o que cada direito significa e quais suas implicações básicas.
Questão de Prova (Exemplo): "O princípio da presunção de inocência, previsto no Art. 5º, LVII, da CF, significa que:"
Ninguém pode ser preso em flagrante.
O réu não precisa produzir provas de sua inocência, cabendo à acusação provar a culpa.
A prisão preventiva é inconstitucional.
Todos os crimes admitem liberdade provisória.
Gabarito: (B) O réu não precisa produzir provas de sua inocência, cabendo à acusação provar a culpa.
Justificativa: O Art. 5º, LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;") implica que o ônus da prova da culpa é da acusação. O réu é presumido inocente. As demais alternativas estão incorretas.
3. Aplicar (Resolver Casos Hipotéticos Simples)
Foco do Concurseiro: Usar o conhecimento da "letra da lei" e a compreensão básica para solucionar situações-problema.
Questão de Prova (Exemplo): "João, jornalista, publicou uma matéria investigativa expondo um esquema de corrupção em uma prefeitura. Em represália, o prefeito processou João por danos morais, alegando que a matéria era ofensiva. Considerando o Art. 5º da CF, o direito de João que fundamenta sua atividade jornalística é, precipuamente, o de:"
Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Acesso à informação.
Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Gabarito: (D) Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Justificativa: Embora a manifestação do pensamento (B) e o acesso à informação (C) sejam correlatos, o Art. 5º, IX, é o que mais especificamente garante a "liberdade de expressão da atividade... de comunicação", que é a essência do jornalismo, vedando censura ou licença.
Foco do Concurseiro: Identificar nuances, exceções, condições e "pegadinhas" das bancas.
Questão de Prova (Exemplo): "Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da CF, assinale a alternativa INCORRETA:"
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Gabarito: (B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Justificativa: O Art. 5º, XVII, da CF, estabelece: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;". A alternativa (B) afirma que é "inclusive" a de caráter paramilitar, o que a torna incorreta.
5. Avaliar (Julgar com Base em Critérios, Jurisprudência)
Foco do Concurseiro: Compreender e aplicar o entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ).
Questão de Prova (Exemplo): "Tício, investigado pela prática de crime de tráfico de drogas, teve seu sigilo de dados telefônicos (registros de chamadas) quebrado por decisão judicial. Posteriormente, a autoridade policial solicitou à mesma autoridade judicial a interceptação de suas comunicações telefônicas. Considerando a jurisprudência do STF sobre o Art. 5º, XII, da CF:"
Ambas as medidas são idênticas e exigem os mesmos requisitos.
A quebra de sigilo de dados telefônicos é menos invasiva que a interceptação das comunicações e pode ser determinada com requisitos mais brandos.
A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada para instrução processual cível.
Nenhuma das medidas é admitida, pois o sigilo é absoluto.
Gabarito: (B) A quebra de sigilo de dados telefônicos é menos invasiva que a interceptação das comunicações e pode ser determinada com requisitos mais brandos.
Justificativa: A jurisprudência do STF distingue "dados telefônicos" (registros) de "comunicações telefônicas" (conteúdo). A quebra do sigilo de dados é menos invasiva. A interceptação (escuta) só é admitida para investigação criminal ou instrução processual penal (Art. 5º, XII, e Lei 9.296/96).
Foco do Concurseiro: Criar mnemônicos, mapas mentais, resumos, tabelas e estruturar respostas discursivas.
Desafio (para estudo): "Crie 3 'pegadinhas' para o Art. 5º, inciso XVI (direito de reunião), que poderiam ser usadas por uma banca examinadora."
Exemplos de Pegadinhas Criadas:
"O direito de reunião em locais abertos ao público, para ser exercido, depende de autorização prévia da autoridade competente." (Pegadinha: O correto é "prévio aviso", não autorização).
"A Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, mesmo que com porte de armas brancas, desde que não frustre outra reunião." (Pegadinha: O correto é "sem armas").
"É livre a reunião em locais abertos ao público, independentemente de aviso ou autorização, bastando que seja pacífica e não frustre outra anteriormente convocada." (Pegadinha: Omitiu a necessidade do "prévio aviso").
Justificativa das Pegadinhas: Elas exploram a troca de termos-chave, a inclusão de elementos vedados ou a omissão de requisitos essenciais.
O site Leicontinuada auxilia principalmente na primeira etapa (memorização), portanto, é de sua responsabilidade complementar seus estudos com outros materiais.