Seja aprovado: Como a Taxonomia de Bloom te ensina a aprender?

A Taxonomia de Bloom, desenvolvida por Benjamin Bloom e posteriormente revisada, é uma estrutura hierárquica que classifica diferentes níveis de pensamento e objetivos de aprendizagem, progredindo do mais simples ao mais complexo.
Essa hierarquia compreende as seguintes etapas: Lembrar (recordar informações), Compreender (explicar ideias), Aplicar (usar o conhecimento em novas situações), Analisar (dividir informações em partes para explorar relações), Avaliar (fazer julgamentos e justificar decisões) e Criar (gerar novas ideias ou produtos). Para quem se prepara para concursos públicos, compreender e aplicar essa taxonomia é uma ferramenta poderosa, pois transcende a mera memorização, incentivando um estudo mais profundo e estratégico.

Ao reconhecer que as bancas examinadoras elaboram questões que exigem não apenas o nível mais básico, mas também os níveis subsequentes da taxonomia, o concurseiro pode direcionar seus estudos de forma muito mais eficaz.
Utilizar a Taxonomia de Bloom permite, portanto, uma preparação mais completa, capacitando o candidato a enfrentar com mais segurança a diversidade de abordagens e a profundidade das questões de prova, como veremos a seguir aplicado ao estudo do crucial Artigo 5º da Constituição Federal.


1. Lembrar (Memorizar a "Letra da Lei")

Foco do Concurseiro: Reter o texto literal dos incisos mais cobrados, prazos, exceções expressas e vedações.

Questão de Prova (Exemplo): "Conforme o Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o _______, por determinação _______. (Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas)."

  1. dia / judicial
  2. dia ou noite / judicial
  3. dia / policial
  4. dia ou noite / policial

Gabarito: (A) dia / judicial

Justificativa: O Art. 5º, XI, da CF, estabelece: "...ou, durante o dia, por determinação judicial;". É a literalidade do texto constitucional.


2. Compreender (Entender o Significado e o Alcance)

Foco do Concurseiro: Não apenas memorizar, mas entender o que cada direito significa e quais suas implicações básicas.

Questão de Prova (Exemplo): "O princípio da presunção de inocência, previsto no Art. 5º, LVII, da CF, significa que:"

  1. Ninguém pode ser preso em flagrante.
  2. O réu não precisa produzir provas de sua inocência, cabendo à acusação provar a culpa.
  3. A prisão preventiva é inconstitucional.
  4. Todos os crimes admitem liberdade provisória.

Gabarito: (B) O réu não precisa produzir provas de sua inocência, cabendo à acusação provar a culpa.

Justificativa: O Art. 5º, LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;") implica que o ônus da prova da culpa é da acusação. O réu é presumido inocente. As demais alternativas estão incorretas.


3. Aplicar (Resolver Casos Hipotéticos Simples)

Foco do Concurseiro: Usar o conhecimento da "letra da lei" e a compreensão básica para solucionar situações-problema.

Questão de Prova (Exemplo): "João, jornalista, publicou uma matéria investigativa expondo um esquema de corrupção em uma prefeitura. Em represália, o prefeito processou João por danos morais, alegando que a matéria era ofensiva. Considerando o Art. 5º da CF, o direito de João que fundamenta sua atividade jornalística é, precipuamente, o de:"

  1. Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
  2. Livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  3. Acesso à informação.
  4. Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Gabarito: (D) Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Justificativa: Embora a manifestação do pensamento (B) e o acesso à informação (C) sejam correlatos, o Art. 5º, IX, é o que mais especificamente garante a "liberdade de expressão da atividade... de comunicação", que é a essência do jornalismo, vedando censura ou licença.


4. Analisar (Desmembrar, Comparar, Identificar "Pegadinhas")

Foco do Concurseiro: Identificar nuances, exceções, condições e "pegadinhas" das bancas.

Questão de Prova (Exemplo): "Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da CF, assinale a alternativa INCORRETA:"

  1. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  2. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
  3. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  4. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Gabarito: (B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

Justificativa: O Art. 5º, XVII, da CF, estabelece: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;". A alternativa (B) afirma que é "inclusive" a de caráter paramilitar, o que a torna incorreta.


5. Avaliar (Julgar com Base em Critérios, Jurisprudência)

Foco do Concurseiro: Compreender e aplicar o entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ).

Questão de Prova (Exemplo): "Tício, investigado pela prática de crime de tráfico de drogas, teve seu sigilo de dados telefônicos (registros de chamadas) quebrado por decisão judicial. Posteriormente, a autoridade policial solicitou à mesma autoridade judicial a interceptação de suas comunicações telefônicas. Considerando a jurisprudência do STF sobre o Art. 5º, XII, da CF:"

  1. Ambas as medidas são idênticas e exigem os mesmos requisitos.
  2. A quebra de sigilo de dados telefônicos é menos invasiva que a interceptação das comunicações e pode ser determinada com requisitos mais brandos.
  3. A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada para instrução processual cível.
  4. Nenhuma das medidas é admitida, pois o sigilo é absoluto.

Gabarito: (B) A quebra de sigilo de dados telefônicos é menos invasiva que a interceptação das comunicações e pode ser determinada com requisitos mais brandos.

Justificativa: A jurisprudência do STF distingue "dados telefônicos" (registros) de "comunicações telefônicas" (conteúdo). A quebra do sigilo de dados é menos invasiva. A interceptação (escuta) só é admitida para investigação criminal ou instrução processual penal (Art. 5º, XII, e Lei 9.296/96).


6. Criar (Estruturar Respostas, Elaborar Estratégias)

Foco do Concurseiro: Criar mnemônicos, mapas mentais, resumos, tabelas e estruturar respostas discursivas.

Desafio (para estudo): "Crie 3 'pegadinhas' para o Art. 5º, inciso XVI (direito de reunião), que poderiam ser usadas por uma banca examinadora."

Exemplos de Pegadinhas Criadas:

  1. "O direito de reunião em locais abertos ao público, para ser exercido, depende de autorização prévia da autoridade competente." (Pegadinha: O correto é "prévio aviso", não autorização).
  2. "A Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, mesmo que com porte de armas brancas, desde que não frustre outra reunião." (Pegadinha: O correto é "sem armas").
  3. "É livre a reunião em locais abertos ao público, independentemente de aviso ou autorização, bastando que seja pacífica e não frustre outra anteriormente convocada." (Pegadinha: Omitiu a necessidade do "prévio aviso").

Justificativa das Pegadinhas: Elas exploram a troca de termos-chave, a inclusão de elementos vedados ou a omissão de requisitos essenciais.



O site Leicontinuada auxilia principalmente na primeira etapa (memorização), portanto, é de sua responsabilidade complementar seus estudos com outros materiais.