LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Os Juizados Especiais
e Criminais, órgãos da Justiça
, serão criados pela União, no
e nos
, e pelos Estados, para
, processo, julgamento e
, nas causas de sua competência.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da
, simplicidade,
, economia processual e
, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a
.