Lei nº 12.527 - Art. 27 e 28

Lei 8.112/90 - Seguridade Social e Disposições Finais (Arts. 183-253)
Seção IV
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de , das seguintes autoridades:
a) da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) de Estado e autoridades com as mesmas ;
d) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) de Missões Diplomáticas e Consulares no exterior;
II - no grau de , das autoridades referidas no inciso I, dos de autarquias, fundações ou empresas públicas e ; e
III - no grau de , das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de , comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, ser pela responsável a agente público, em missão no exterior, a .
§ 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I ser ratificada pelos respectivos de Estado, no prazo previsto em regulamento.
§ 3º A autoridade ou outro agente público que informação como ultrassecreta encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
Art. 28. A de informação em grau de sigilo ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - sobre o qual versa a informação;
II - da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
III - indicação do de sigilo, contado em anos, ou dias, ou do que defina o seu final, conforme limites previstos no art. 24; e
IV - da autoridade que a classificou.
Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.