DECRETO Nº 1.171 - Seção II

Lei 8.112/90 - Seguridade Social e Disposições Finais (Arts. 183-253)
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a , as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja ;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações , principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar ao usuário;
c) ser , reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais para o ;
d) retardar qualquer de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de e contato com o público;
f) ter de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter , disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as individuais de todos os usuários do serviço público, qualquer espécie de ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à , porém nenhum de representar contra qualquer comprometimento da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer , benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de , pelas exigências específicas da defesa da e da segurança coletiva;
l) ser e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho , refletindo negativamente em todo o ;
m) comunicar a seus superiores todo e ato ou fato ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com adequadas ao exercício da função;
q) manter-se com as instruções, as normas de serviço e a pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as do serviço e as superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo aos legítimos interesses dos do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma , de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade ao interesse público, que observando as legais e não cometendo qualquer expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.